ISDS
Prezados associados AGBC e APPas, A partir da Assembléia Geral Ordinária ABBC 2009, os associados AGBC e APPas terão a opção de manter seu vínculo com a ISDS diretamente com a ABBC. Para tal, basta pagar a anuidade ISDS 2010 no valor de R$ 50,00 (cinqüenta Reais); esta renovação ocorrerá sempre a partir de dezembro/janeiro. Sendo associado também na ISDS, o associado AGBC ou APPas poderá movimentar normalmente os registros ISDS, por intermédio da ISDS Registros, e também poderá assinar a International Sheep Dog News; a Revista da ISDS (em inglês). Os associados ISDS também terão preços e condições especiais para as atividades promovidas pela ISDS no Brasil.
Anuidade ISDS 2010
Para pagar sua anuidade ISDS 2010, basta fazer o depósito de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) na conta da Associação Brasil Border Collie e enviar o comprovante para abbc2005@terra.com.br; ou via Fax através do fone/fax (+55 51) 3337-0571.
Assinatura International Sheep Dog News 2010
Para fazer sua assinatura desta revista, que trás o melhor do pastoreio de rebanhos do mundo, basta fazer o depósito de R$ 100,00 (Cem Reais) na conta da Associação Brasil Border Collie e enviar o comprovante para abbc2005@terra.com.br; ou via Fax através do fone/fax (+55 51) 3337-0571.
Dados para depósito:
Banco do Brasil Associação Brasil Border Collie - ABBC
Agência: 3255-7
Conta: 14.073-2
CNPJ: 08.304.559.0001/17
Não perca tempo, pague sua anuidade ISDS 2010 e assine já a International Sheep Dog News! A próxima edição, de Janeiro/Fevereiro 2010, já poderá estar chegando diretamente em sua casa.
Atenciosamente,
Mariana Carvalho de Barros
ISDS Registros – Santa Maria, RS
Contato: isdsregistros@yahoo.com.br
Fone: (55) 993598
CÃES NO BRASIL – TESTES DE OLHOS E REGISTROS
31 Outubro 2007
Ref: OUI/Brasil/002292
Prezado André
Estou muito satisfeito em lhe informar que a Comissão do Livro de Registros considerou sua requisição para temporariamente aliviar as regras em relação aos registros de cães no Brasil. Isto em função da não disponibilidade de examinadores oftalmológicos e assim será até outras considerações desta Comissão.
O que será feito:
1. Será criado um apêndice no Livro de Registros para cães criados no Brasil que não possuem teste oftalmológico ou DNA CEA.
2. A qualquer padreador será permitido somente o registro de até duas ninhadas enquanto existir o apêndice.
3. Com o resultado do DNA CEA, mas com a aceitação da não apresentação do teste oftalmológico, os cães Brasileiros podem ter suas ninhadas registradas através do caminho normal e estarem sujeitos a todas outras Regras. Os pais dos cães a serem registrados estarão submetidos a todas outras Regras do Livro de Registros, é só o requerimento relativo ao exame oftálmico que foi aliviado. Favor entrar em contato comigo se você precisar alguma ajuda ou esclarecimento. Espero que nossos membros ISDS no Brasil recebam muito bem as notícias quando você fizer o anúncio.
Sinceramente
Norman Lorton
Chefe Executivo – International Sheep Dog Society
REGRAS APLICÁVEIS PARA O RECONHECIMENTO DE PAIS ABCA DE CÃES NO BRASIL
A ISDS, através de seus registros no Brasil, vai impor restrições para o reconhecimento dos Registros da American Border Collie Association (ABCA) com finalidade de acasalamentos. As restrições são necessárias para manter o programa de redução de incidência de CEA (Collie Eye Anomally – uma doença de olhos hereditária) no Border Collie no Brasil e no mundo. Como os registros da ABCA não possuem nenhum programa formal de controle de CEA, cães com estes registros apresentam um desconhecido potencial risco adicional às específicas regras de acasalamentos permitidas no Brasil. O Livro de Registros da ISDS operado pelo Clube Brasileiro Associado, a ABBC, vai aplicar as seguintes regras para os Avisos de Cobertura (Mating Cards) submetidos a partir de 1º de Janeiro de 2010:
1) Os proprietários de padreadores e matrizes ABCA apresentados nos Avisos de Cobertura (Mating Cards) deverão apresentar o certificado de registro original e poderão ser submetidos a requerimentos adicionais.
2) Se o cão da ABCA foi importado recentemente ou se o pedigree tem alguma informação pendente a Secretaria da ABBC (ISDS Registros) poderá, com absoluta discrição da ABBC, requerer que o cão seja identificado através de microchip e/ou submetido a apresentar o resultado do teste de DNA CEA.
3) Se o cão ABCA for nascido no Brasil depois de 31 de Dezembro de 2009 e pelo menos um dos pais for registrado na ISDS o registro dos filhotes será rejeitado.
4) A Secretaria da ABBC (ISDS Registros) poderá, com absoluta discrição da ABBC, recusar o reconhecimento de pedigree ABCA de qualquer cão se acreditar que fazendo isto iria driblar o controle de acasalamentos em vez de controlar CEA.
As descrições aplicadas a ABCA valem igualmente aos registros Canadenses de cães CBCA.
Regras Emitidas em 1º de Dezembro de 2009.
Norman Lorton
Chefe Executivo - International Sheep Dog Society
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