Vigência Apartir De 2007
Versão com alterações elaboradas por sugestões de André Camozzato e Geraldo Pires Saldanha – Aprovadas pela CTP e pelo Conselho Consultutivo, assim como pela AGE de 30-03-2007.
Integrantes da Comissão Técnica de Provas:
Sérgio Seffrin Magalhães
Dilermando Teixeira
Geraldo Pires Saldanha
Provas Abertas De Pastoreio Do Campeonato Gaúcho - Ranking
I - DAS PROVAS - REGRAS GERAIS:
Artigo 1º - O Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio será realizado pela Associação Gaúcha de Criadores de Border Collie - AGBC, a partir de 2005, envolvendo cães de sócios, ou não, das associações estaduais ou regionais de criadores de Border Collie de Trabalho, segundo as regras estabelecidas neste Regulamento, no Regulamento de Provas do Campeonato Brasileiro e em consonância com as normas e diretrizes internacionais da ISDS – International Sheep Dog Society.
I - O Campeonato Gaúcho consistirá na realização de 5 (cinco) Etapas de provas com OVINOS e com BOVINOS.
II - As provas serão julgadas por 1 (um) Juiz de Prova, que julgará cada uma das Categorias.
III - O Juiz de Prova e o Diretor de Prova serão indicados pela Comissão Técnica de Provas do Campeonato Gaúcho.
IV - É adotado o sistema de “pontos corridos somados” a partir da 1ª (primeira) prova em que o cão participar.
V - Os 6 (seis) primeiros cães classificados nas Categorias NOVATOS, RANCH e OPEN (Ovinos) e NOVATOS e RANCH (Bovinos) do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio estarão qualificados para disputar o Campeonato Brasileiro de Provas Abertas de Pastoreio.
§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 3 (três) cães classificados seguintes em cada uma das respectivas Categorias, que substituirão em caso de desistência ou falta de algum dos 6 (seis) cães qualificados.
§ 2º - As presentes regras de alteração e atualização deste Regulamento de Provas do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio somente terão vigência a partir do Campeonato de 2007.
VI - Cada um dos três (3) primeiros classificados de qualquer Prova da Categoria NOVATOS (OVINOS ou BOVINOS) poderá optar por migrar para a Categoria RANCH e, nesse caso, terá direito a levar somente a metade dos pontos obtidos na Categoria NOVATOS.
VII - Os Cães que forem Desclassificados em uma Prova terão direito apenas a 1 (um) ponto pela participação na Prova.
VIII - A data limite para inscrever um cão em uma Categoria das Provas será até o sorteio da ordem dos cães na respectiva Prova da Categoria, não sendo permitido inscrever um cão durante a Prova.
IX - Os Condutores que após o início da Reunião de Condutores desistirem de correr a Prova da Categoria na qual estão inscritos, terão que honrar o pagamento da taxa de inscrição e o seu Cão não receberá qualquer pontuação.
X - O cão uma vez tendo corrido em uma Categoria não poderá mais ser inscrito em Categoria inferior.
Artigo 2º - As Categorias com Ranking anual são as seguintes:
A – PROVAS COM OVINOS:
1 – NOVATOS (Classe 1);
2 – RANCH (Classe 2 - INTERMEDIÁRIA);
2 . 1 – FUTURE;
3 – OPEN (Classe 3 - SUPERIOR);
3 . 1 – PRO-FUTURE.
B – PROVAS COM BOVINOS:
1 – NOVATOS (Classe 1);
2 – RANCH (Classe 2 - INTERMEDIÁRIA);
2 . 1 – FUTURE.
A - DAS PROVAS COM OVINOS
1 – CATEGORIA NOVATOS OVINOS:
Artigo 3º - Somente para Cães que nunca tenham participado na Categoria RANCH OVINOS ou superior em qualquer campeonato estadual ou regional.
I – A “Corrida” (Outrun) na Categoria NOVATOS será de 150 (cento e cinqüenta) metros.
II – O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) durante a Trazida (“Fetch”).
III - O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar demarcado.
IV – A pontuação máxima na Categoria será de 60 (sessenta) pts:
20 pts – Corrida (Outrun);
10 pts – Levante (Lift);
20 pts – Trazida (Fetch);
10 pts – Encerra (Pen).
§ 1º – A Categoria NOVATOS é a categoria inicial das Provas Abertas de Pastoreio.
§ 2º - Qualquer cão inscrito na Categoria NOVATOS, a partir do ano de 2008, já considerados os anos de 2006 e 2007, somente poderá permanecer nesta Categoria pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que no biênio o cão tenha participado de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das respectivas provas.
2 – CATEGORIA RANCH OVINOS:
Artigo 4º - O Condutor poderá inscrever seu Cão diretamente na Categoria RANCH sem ter corrido na Categoria NOVATOS.
I – A “Corrida” (Outrun) na Categoria RANCH será de 250 (duzentos e cinqüenta) metros.
II – A perna de “Condução” (Drive) será de 90 (noventa) metros.
III – O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar a Encerra (Pen), cujo momento será estipulado pelo Juiz da Prova.
IV - O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no momento da largada para a Corrida.
V – A pontuação máxima na Categoria RANCH será de 75 (setenta e cinco) pts:
20 pts – Corrida (Outrun);
10 pts – Levante (Lift);
20 pts – Trazida (Fetch);
15 pts – Condução (Drive);
10 pts – Encerra (Pen).
VI - Junto com a Categoria RANCH correrá a Categoria FUTURE, sem premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII – Concorrerão na Categoria FUTURE os Cães que, conforme pedigrees tenham até 2 (dois) anos de idade completados no ano do respectivo Campeonato.
3 - CATEGORIA OPEN OVINOS:
Artigo 5º - O Condutor poderá inscrever seu Cão na Categoria OPEN.
Artigo 6º - A Corrida (“Outrun”) na Categoria OPEN será de 360 (trezentos e sessenta) metros (quatrocentas jardas).
I – O conjunto da Condução (“Drive”) deverá ter em toda a sua extensão 405 (quatrocentos e cinco) metros (450 jardas).
II - Na Apartação (“Shed”) e no Simples (”Single”) o aparte dos ovinos será em um círculo de 36 m de diâmetro, conforme medidas estipuladas pela International Sheep Dog Society (ISDS).
§ 1º - Na Apartação (“Shed”) serão apartados, dos 5 (cinco) ovinos, apenas 2 (dois) SEM colar.
§ 2º - Após o Aparte o Condutor deverá reunir os ovinos no círculo e fazer a Encerra.
§ 3º - Procedida a Encerra, o Condutor deverá reunir os ovinos no círculo e proceder ao Aparte Simples (“Single”), no qual o cão deverá apartar 1 (um) ovino COM colar dos 5 (cinco) ovinos.
III - O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar Apartação (“Shed”).
IV - O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no momento da largada para a Corrida.
V - A pontuação máxima na Categoria OPEN será de 110 (cento e dez) pts:
20 pts - Corrida (Outrun);
10 pts - Levante (Lift);
20 pts - Trazida (Fetch);
30 pts - Condução (Drive e Cross-Drive);
10 pts - Apartação (Shed);
10 pts - Encerra (Pen).
10 pts – Simples (Single)
VI - Junto com a Categoria OPEN correrá a Categoria PRO-FUTURE, sem premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII - Concorrerão na Categoria PRO-FUTURE os Cães que, conforme pedigrees tenham até 3 (três) anos de idade completados no ano do respectivo Campeonato.
B – DAS PROVAS COM BOVINOS:
1 - Categoria NOVATOS BOVINOS:
Artigo 7º - Somente para Cães que nunca tenham participado na Categoria RANCH BOVINOS ou superior em qualquer campeonato estadual ou regional.
I – A “Corrida” (Outrun) na Categoria NOVATOS será de 150 (cento e cinqüenta) metros.
II – O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) durante a Trazida (“Fetch”).
III - O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar demarcado.
VI – A pontuação máxima na Categoria será de 60 (sessenta) pts:
20 pts – Corrida (Outrun);
10 pts – Levante (Lift);
20 pts – Trazida (Fetch);
10 pts – Encerra (Pen).
§ 1º – A Categoria NOVATOS é a categoria inicial das Provas Abertas de Pastoreio.
§ 2º - Qualquer cão inscrito na Categoria NOVATOS, a partir do ano de 2008, já considerados os anos de 2006 e 2007, somente poderá permanecer nesta Categoria pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que no biênio o cão tenha participado de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das respectivas provas.
2 – Categoria RANCH BOVINOS:
Artigo 8º - O Condutor poderá inscrever seu Cão diretamente na Categoria RANCH sem ter corrido na Categoria NOVATOS.
I – A “Corrida” (Outrun) na Categoria RANCH será de 250 (duzentos e cinqüenta) metros.
II – A perna de “Condução” (Drive) será de 90 (noventa) metros.
III – O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar a Encerra (Pen), cujo momento será estipulado pelo Juiz da Prova.
IV - O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no momento da largada para a Corrida.
V – A pontuação máxima na Categoria RANCH será de 75 (setenta e cinco) pts:
20 pts – Corrida (Outrun);
10 pts – Levante (Lift);
20 pts – Trazida (Fetch);
15 pts – Condução (Drive);
10 pts – Encerra (Pen).
VI - Junto com a Categoria RANCH correrá a Categoria FUTURE, sem premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII – Concorrerão na Categoria FUTURE os Cães que, conforme pedigrees tenham até 2 (dois) anos de idade completados no ano do respectivo Campeonato.
II – DAS PREMIAÇÕES:
Artigo 9º – Haverá premiação para os cães que se classificarem em 1º, 2º ou 3º lugar em cada uma das Provas das 5 (cinco) Etapas do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio, bem como para os três (3) primeiros classificados do Campeonato em cada uma das Categorias e para os cães Campeões das Categorias FUTURE e PRO-FUTURE.
§ 1º - Os Campeões Gaúchos das Provas Abertas de Pastoreio com Ovinos (Categoria OPEN) e Bovinos (Categoria RANCH) receberão os seus respectivos Troféus Itinerantes ao final da última Prova Aberta de Pastoreio do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio, os quais permanecerão com o proprietário do cão até o fim do Campeonato Gaúcho do ano seguinte.
§ 2º - Nos Troféus dos três (3) primeiros classificados das Categorias do Campeonato Gaúcho, bem como dos Campeões das Categorias FUTURE e PRO-FUTURE deverão constar as seguintes informações:
a - Nome Completo do Cão e Apelido(se for o caso);
b - Nome do Condutor;
c - Nome do Proprietário do Cão;
d - Nome do Criador;
e - Nome da Categoria e a Classificação (1º, 2º ou 3º lugar);
f – Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio de OVINOS ou BOVINOS.
g – Referência ao ano do Campeonato.
III – DAS INSCRIÇÕES DE CÃES POR CATEGORIA:
Artigo 10 – O valor por inscrição em prova de cada cão no Campeonato Gaúcho será fixado pelos sócios em Assembléia Geral Ordinária – AGO – e publicado por Ato da Diretoria em até 10 (dez) dias antes do início do respectivo campeonato, cumprindo informar os valores que correspondem ao sediante, à AGBC e à ABBC, assim como os valores das inscrições para os associados e não-associados.
§ 1º - O anfitrião de qualquer uma das Etapas do Campeonato Gaúcho ficará responsável pela arrecadação das inscrições, pela compra e distribuição dos Troféus das Provas, bem como pelo custeio das despesas referentes para preparo da pista e manejos dos rebanhos, nos termos deste Regulamento de Provas.
§ 2º - Está liberado o número inscrições de Cães por Condutor em cada Categoria.
IV – DO CALENDÁRIO OFICIAL DAS PROVAS:
Artigo 11 – O Campeonato Gaúcho deverá ter suas provas realizadas até o final do mês de outubro.
V – DO DESCARTE:
Artigo 12 - Para o Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio valerão os 4 (quatro) melhores resultados em pontos, não em classificação, das 5 (cinco) Etapas, descartando-se automaticamente o seu pior resultado em pontos.
VI – DA COMISSÃO TÉCNICA DE PROVAS (CTP) DO CAMPEONATO GAÚCHO:
Artigo 13 – A Comissão Técnica de Provas do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio compõe-se de 3 (três) membros eleitos em Assembléia Geral por ocasião da eleição da Diretoria da AGBC, que tem como incumbência, além das já previstas neste Regulamento e nos Estatutos da Associação:
I – A elaboração de propostas de redação para documentos de interesses dos associados, tais como regulamentos de provas e estatutos.
II – Propor alterações e atualizações ao Regulamento de Provas.
III – Indicar o Juiz de Prova e o Diretor de Prova do Campeonato Gaúcho.
IV – Dar autorização para o início das provas de pastoreio após prévia inspeção do local da prova por pelo menos 2 (dois) de seus membros.
V – Fiscalizar o andamento das provas e aplicar sanções disciplinares e punitivas a Condutores nos termos previstos neste Regulamento e nos Estatutos da AGBC.
VII – DO DIRETOR DE PROVAS:
Artigo 14 – A indicação do Diretor de Provas deverá recair, preferencialmente, no nome do proprietário do local da realização da Etapa de provas.
I - Montar o percurso nas dimensões e condições previstas neste Regulamento a tempo de ser vistoriado e receber aprovação do Juiz da Prova e da Comissão Técnica de Provas.
II – Preparar adequadamente o rebanho a ser usado nas provas.
III - Conduzir os trabalhos e cuidar para que as provas se desenvolvam adequadamente e que o horário de início permita a realização de todas as provas.
IV - Fazer a chamada dos condutores por ordem obtida em sorteio mantendo contato verbal com os mesmos até o início de sua prova.
VIII - DO JUIZ DE PROVA:
Artigo 15 - O Juiz de Prova será indicado pela Comissão Técnica de Provas.
I - Cabe ao Juiz da Prova indicar o seu (sua) Secretário (a).
II - Juiz renomado do exterior será bem vindo para julgar as Provas do Campeonato Gaúcho, cujo nome deverá ser aprovado pela Comissão Técnica de Provas por maioria simples.
III - Ao Juiz Estrangeiro também se aplicam as regras previstas neste Regulamento, devendo trabalhar de comum acordo com a Comissão Técnica de Provas.
IV - Os Critérios de Julgamento serão norteados pela International Sheep Dog Society (ISDS), como entidade máxima do Pastoreio mundial.
V – O Juiz da Prova deverá promover a Reunião dos Condutores antes do início da Prova de cada Categoria e esclarecer as tarefas de cada Percurso da Prova, devendo as dúvidas por parte dos Condutores serem esclarecidas nesta reunião.
VI - O Juiz de Prova que poderá ser o mesmo para todas as Categorias, mas não poderá, no entanto, julgar aquelas Categorias onde haja inscrito cão de sua propriedade.
VII - O Juiz de Prova terá total autonomia para, observadas as regras impostas por esse Regulamento, atribuir sua pontuação, sendo suas decisões soberanas e não tem ele dever de explicar ou justificar seu julgamento.
IX – DAS REGRAS PARA CONDUTORES E CÃES:
Artigo 16 - O Condutor deverá obedecer aos Critérios e Regras estabelecidos neste Regulamento.
I - O Condutor, ao inscrever seu cão na Prova, aceita diretamente o julgamento do Juiz da Prova da Categoria na qual ele está inscrito, não sendo aceitas revisões de julgamento, muito embora sugestões sejam bem-vindas e deverão ser encaminhadas pelo Condutor à Comissão Técnica de Provas do Campeonato Gaúcho por escrito.
II - O Condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, aceita os animais disponíveis para ele na Prova.
III - O Condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, deverá estar ciente do Percurso de Prova e das disposições gerais que constam neste Regulamento.
IV - Todos os Condutores deverão manter seus Cães em guias, presos ou amarrados, a fim de evitar ingresso na Pista de Provas por parte de Cães.
§ 1º - O descumprimento desta regra de conduta poderá acarretar a desclassificação daquele Cão, do Condutor, ou de ambos, mesmo que já tiver havido participação na Competição, cabendo a fiscalização e aplicação da punição a cargo da Comissão Técnica de Provas, cuja decisão deverá ser prontamente tomada e comunicada ao Juiz da Prova.
V - O Condutor não poderá tocar nos animais do rebanho que está sendo trabalhado por ele e seu Cão na Prova, assim como também não poderá tocar no seu Cão, ficando ao prudente arbítrio do Juiz a medida a ser adotada nesses casos.
VI - Cada parte do Percurso da Prova será julgada somente após sua conclusão, não sendo permitido ao Condutor deixar de cumprir uma parte do Percurso da Prova para passar direto para outra, pois todas as partes do Percurso são consideradas Obstáculos.
§ único - O não cumprimento do Percurso deverá ser considerado como Falta, ficando ao Critério do Juiz da Prova se é caso de dedução de pontos respectivos ou desclassificação.
Exemplo:
Na RANCH (OVINOS ou BOVINOS): iniciar a Condução (“Drive”) antes de concluir a Trazida (“Fetch”), ou fazer a Encerra (“Pen”) antes de Concluir a "Condução" (“Drive”).
VII - Nenhum Cão poderá correr em mais de uma Categoria na mesma Prova.
VIII - Ao não cumprir regras comportamentais estabelecidas neste Regulamento o Condutor será julgado pela Comissão Técnica de Provas do Campeonato Gaúcho, tendo como base os fatos ocorridos.
§ 1º - O procedimento terá início a partir de Relatório, que poderá ser oral, de qualquer dos membros da Comissão Técnica de Provas, do Juiz da Prova, ou do Diretor de Prova.
§ 2º - Ouvido o Condutor, a Comissão Técnica de Provas, por maioria, decidirá pela aplicação de sanção, ou não, que poderá ser de suspensão, desclassificação da prova, advertência verbal, ou escrita, ou de pedido público de desculpa.
§ 3º - As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 4º - A Comissão Técnica de Provas quando da proposição da sanção poderá, por maioria de votos, abrandar a pena operando substituição por uma mais leve, ou agravá-la em caso de descumprimento.
IX - Dependendo do teor dos fatos e sendo aplicada pena de Suspensão, o Condutor ficará impedido de participar das Provas de Pastoreio do Campeonato Gaúcho, devendo a Comissão Técnica de Provas fixar o número de Etapas do impedimento.
X - O Condutor deverá tirar suas dúvidas em relação ao Percurso da Prova e Critérios de Julgamento na Reunião dos Condutores de cada Categoria.
§ único - A Reunião se realizará momentos antes do início da respectiva Prova da Categoria.
XI - O Condutor que estiver correndo a Prova somente poderá se comunicar com o Diretor de Prova, não sendo permitida a comunicação com o público externo nem com o Juiz da Prova ou seu Secretário (a).
Artigo 17 - O Conjunto Condutor e Cão serão DESCLASSIFICADOS, além dos casos já previstos neste Regulamento, ainda se:
I - O Condutor "Abandonar" a Prova sem comunicar sua Desistência ao Juiz da Prova.
II - O Cão morder desnecessariamente algum dos animais disponíveis na pista.
III - O Condutor que demonstrar qualquer atitude Anti-Esportiva em relação ao seu Cão, rebanho disponível em sua Prova, ao Juiz e/ou Secretário, aos demais Competidores ou ao público em geral, a critério do Juiz da Prova.
IV - O Condutor que se comunicar com o público externo durante sua condução na Prova.
V - O Condutor que se dirigir ao Juiz da Prova sem autorização do Diretor de Prova.
VI - O Condutor que utilizar aparelhos eletrônicos, rádios ou telefone celular durante sua condução na Prova.
VII - O conjunto Cão / Condutor que perder o controle sobre o rebanho, deixar de conduzir qualquer dos animais, ou deixar escapar os animais para fora dos limites da Pista de Prova.
§ 1º - Ao comunicar sua Desistência ao Juiz da Prova o Condutor mantém os Pontos obtidos até aquele momento, porém o Condutor somente poderá sair do "Ponto Fixo" (Handler's Post) após o Juiz da Prova ter aceitado seu pedido de Desistência.
§ 2º - O Condutor será convidado a se retirar da Prova se esgotar o tempo estipulado para a mesma, mantendo os pontos obtidos referentes aos obstáculos concluídos até aquele instante.
§ 3º - O Condutor também será convidado a se retirar da Prova por motivo de Desclassificação.
Artigo 18 - Os Tempos de Prova ficarão a Critério do Juiz da Prova, o qual levará em consideração o Percurso da Prova e suas distâncias, tendo como limite máximo os seguintes:
I - Categoria NOVATOS (OVINOS e BOVINOS): 5 (cinco) minutos.
II - Categoria RANCH (OVINOS e BOVINOS): 10 (dez) minutos.
III - Categoria OPEN (OVINOS): 15 (quinze) minutos.
§ 1º - Reduzido o Tempo pelo Juiz da Prova, poderá ele, após as primeiras corridas da Categoria, alterar para mais o Tempo de Prova, caso entenda insuficiente.
§ 2º - Nenhum Condutor poderá ser prejudicado com esta decisão e esta só ocorrerá em função de possíveis dificuldades impostas pelo rebanho ou pela própria Pista de Prova. Neste caso, todos Competidores da Categoria serão avisados pelo Diretor de Prova.
X – DAS PROVAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Artigo 19 - Em caso de Empate por Pontos em Prova de alguma Etapa, em qualquer Categoria, o Critério de Desempate do 1º, 2º ou 3º Lugar, será o seguinte:
I - Melhor “Corrida” (Outrun) / Todas as Categorias;
II - Melhor “Levante” (Lift) / Todas as Categorias;
III - Melhor “Trazida” (Fetch) / Todas as Categorias;
IV - Melhor “Condução” (Drive) / RANCH e OPEN;
V - Melhor “Apartação” (Shed) / OPEN;
VI - Melhor “Encerra” (Pen) / Todas as Categorias;
VII – Melhor “Simples” (Single) / OPEN.
§ 1º - Aplicados os critérios de desempate previstos nos incisos I a VII deste Artigo e persistindo o empate, será disputado um “Play-Off” (nova prova) para definir a classificação final da Prova da Categoria com direito à premiação daquela Etapa.
§ 2º - Se ocorrer empate em pontos em qualquer uma das Categorias das Provas Abertas de Pastoreio do Campeonato Gaúcho será disputado um “Play-Off” (nova prova) para desempatar e definir a classificação final da Categoria no Campeonato.
§ 3º - Aplicam-se os critérios previstos nos incisos I a VII do Artigo 19 se ocorrer empate por pontos no “Play-Off” (nova prova).
§ 4º - Se ocorrer Empate por Pontos entre os demais classificados, em qualquer uma das Categorias de Provas Abertas de Pastoreio, estes serão considerados empatados e dividirão a colocação no Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio.
Artigo 20 - As condições gerais do Percurso da Prova não poderão ser alteradas durante a Prova de uma Categoria, prevalecendo a igualdade de condições para todos até o final daquela Prova.
Artigo 21 - A ordem de entrada dos cães em pista será apurada por sorteio, realizado durante a Reunião dos Condutores pelo Juiz da Prova, pelo Secretário do Juiz da Prova e pelo Diretor de Prova.
Artigo 22 – A ordem de disputa das Provas nas respectivas Categorias será:
a – Prova de RANCH;
b – Prova de OPEN;
c – Prova de NOVATOS.
XI - DO "UP GRADE" OBRIGATÓRIO:
Artigo 23 - Os 3 (três) primeiros colocados em cada uma das Categorias do Campeonato Gaúcho, inclusive aqueles do Campeonato de 2004, deverão ir direto no ano seguinte para a Categoria imediatamente superior, se houver.
§ 1º - As Provas de Ovinos e Bovinos são independentes para efeito do “up grade” obrigatório.
XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Artigo 24 - O Calendário de Provas do Campeonato Gaúcho, a partir de 2007, deverá ser fixado ao início de todo ano por Ato da Diretoria da AGBC e publicado para conhecimento dos associados e competidores pelo menos 30 (trinta) dias antes do início da competição.
§ Único - O Esquema da Pista de Provas das Categorias que compõe Anexo deste Regulamento é apenas ilustrativo.
Para efetuar o download do anexo clique sobre a imagem abaixo.
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