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REGULAMENTO OFICIAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE PROVAS DE PASTOREIO
Elaborado pela Comissão Técnica de Pastoreio da ABBC Reformado pela AGO em 12 de Novembro de 2008.

CAPÍTULO I - DAS PROVAS:

A. REGRAS GERAIS


Artigo 1º - O Campeonato Brasileiro de Pastoreio será realizado em competição concentrada, envolvendo os cães qualificados nos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais, segundo este regulamento de provas, elaborado pela Comissão Técnica de Provas, escolhida pelos associados e aprovados por esses, cujas regras deverão estar em consonância com as diretrizes da ISDS – International Sheep Dog Society, no que se refere a provas de trabalho.

 

§ 1º - Será permitido participar do Campeonato Brasileiro de Pastoreio, apenas os cães cujos proprietários e condutores estejam associados em plenos direitos da ABBC.

§ 2º - A competição será realizada uma vez ao ano, em local alternado entre os estados ou regiões que tiverem uma associação de pastoreio associada à ABBC.

§ 3º - O Campeonato Brasileiro será disputado separadamente para trabalho com ovinos e para trabalho com bovinos e consistirá em 03 (três) provas de OVINOS para cada categoria, realizadas em 03 (três) dias consecutivos e outras 03 (três) provas para cada categoria com BOVINOS também em dias consecutivos.

§ 4º - As provas serão julgadas por 01 (um) Juiz de Prova que julgará separadamente cada uma das categorias.

§ 5º - O Juiz de Prova e o Diretor de Prova serão indicados pela Comissão Técnica da ABBC.

§ 6º - É adotado, para fins de classificação, o sistema de “pontos corridos somados” a partir do 1º dia de prova em que o cão participar.

§ 7º - Após as provas do 2º dia haverá um corte, e somente 50% (cinqüenta por cento) dos cães melhores classificados disputarão a FINAL no 3º dia de provas.

§ 8º - A pontuação de cada cão será apurada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das provas.

§ 9º - Em caso de empate na soma dos pontos obtidos nas duas primeiras provas, será considerada, para fins de desempate, a maior pontuação obtida em qualquer uma das duas provas.

§ 10º - Na Categoria NOVATOS OVINOS E NOVATOS BOVINOS os cães concorrerão ao total de 180 (cento e oitenta) pontos até a Final.

§ 11º - Na Categoria RANCH OVINOS E RANCH BOVINOS os cães concorrerão ao total de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos (75 ponto em cada prova) até a Final.

§ 12º - Na Categoria OPEN OVINOS os cães concorrerão ao total de 220 (duzentos e vinte) pontos nas provas Classificatórias (110 ponto em cada prova) e 170 (cento e setenta) pontos na prova Final.

§ 13º - Na Categoria OPEN BOVINOS os cães concorrerão ao total de 300 (trezentos) pontos até a Final.

Artigo 2º - As categorias que disputarão o Campeonato Brasileiro de Pastoreio são as seguintes:

A - Provas com ovinos:

1 – Novatos (Classe 1);

2 – Ranch (Classe 2);

3 – Open (Classe 3);

 

B - Provas com bovinos:

1 – Novatos (Classe 1);

2 – Ranch (Classe 2);

A - Open (Classe 3);

 

B. PROVAS COM OVINOS

B.1 Categoria NOVATOS OVINOS

 

Artigo 3º - A prova de NOVATOS será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

I - A pontuação máxima na categoria será de 60 (sessenta) pontos assim distribuídos:

20 pontos - Corrida (Outrun);

10 pontos - Levante (Lift);

20 pontos - Trazida (Fetch);

10 pontos - Encerra (Pen).

II - A "Corrida" (Outrun) na categoria NOVATOS será de 150 m (cento e cinqüenta metros).

III - A Encerra terá formato retangular com 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros, ou 08 pés) de largura por 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros, ou 09 pés) de profundidade, tendo uma porteira com abertura total não inferior a 170º (cento e setenta graus) e contando, para seu manejo, com uma corda auxiliar de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros, ou 06 pés).

IV - As cancelas centrais serão posicionadas a 70m (setenta metros, ou 75 jardas) do poste do condutor e separadas entre si por 6,40m (seis metros e quarenta centímetros, ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

 

B.2 Categoria RANCH OVINOS


Artigo 4º - A prova de RANCH será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

I - A pontuação máxima na categoria será de 75 (setenta e cinco) pontos assim distribuídos:

20 pontos - Corrida (Outrun);

10 pontos - Levante (Lift);

20 pontos - Trazida (Fetch);

15 pontos - Condução (Drive);

10 pontos - Encerra (Pen).

II - A "Corrida" (Outrun) na categoria RANCH será de 250m (duzentos e cinqüenta metros).

III - A perna de "Condução" (Drive) será de 90m (noventa metros).

IV - A Encerra terá formato retangular com 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros, ou 08 pés) de largura por 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros, ou 09 pés) de profundidade, tendo uma porteira com abertura total não inferior a 170º (cento e setenta graus) e contando, para seu manejo, com uma corda auxiliar de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros, ou 06 pés).

V - As cancelas centrais serão posicionadas a 135m (cento e trinta e cinco metros, ou 150 jardas) do poste do condutor e, assim como as cancelas laterais, separadas entre si por 6,40m (seis metros e quarenta centímetros, ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

 

B.3 Categoria OPEN OVINOS

 

Artigo 5º - A prova de OPEN será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1 º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

Artigo 6º - A pontuação máxima nas 2 (duas) provas Classificatórias da categoria OPEN será de 110 (cento e dez) pontos assim distribuídos:

20 pontos - Corrida (Outrun);

10 pontos - Levante (Lift);

20 pontos - Trazida (Fetch);

30 pontos - Condução (Drive e Cross-Drive);

10 pontos - Apartação (Shed);

10 pontos - Encerra (Pen);

10 pontos – Simples (Single).

 

I - A "Corrida" (Outrun) na categoria OPEN será de 365m (trezentos e sessenta e cinco metros, ou 400 jardas).

II - O conjunto da Condução (“Drive”) deverá ter em toda a sua extensão 412m (quatrocentos e doze metros, ou 450 jardas), divididos em 03 (três) lados iguais em comprimento.

III - Na fase da "Apartação" (“Shed”) e no Simples (”Single”) o trabalho de aparte será feito dentro de um círculo de 36 m (trinta e seis metros, ou 40 jardas) de diâmetro previamente marcado na pista, próximo ao poste do condutor.

IV - Para a realização dos apartes, dois dos cinco ovinos que serão trabalhados em cada prova devem portar no pescoço uma coleira que possua cor e largura adequadas para que se tornem facilmente visíveis pelo condutor e pelo juiz de prova.

a. Na “apartação” (Shed), serão apartados, do lote de cinco ovinos, apenas 2 (dois) ovinos dentre os que estejam sem colar.

b. Após o Aparte o condutor deverá reunir novamente os ovinos no círculo de apartação, e depois fazer a Encerra.

c. Procedida a Encerra, o condutor deverá reunir os ovinos no círculo de apartação e proceder ao Aparte Simples (“Single”), no qual o cão deverá apartar, do lote de 05 (cinco) ovinos, apenas 01 (um) ovino dentre os que estejam com colar.

V - A Encerra terá formato retangular com 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros, ou 08 pés) de largura por 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros, ou 09 pés) de profundidade, tendo uma porteira com abertura total não inferior a 170º (cento e setenta graus) e contando, para seu manejo, com uma corda auxiliar de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros, ou 06 pés).

VI - As cancelas centrais serão posicionadas a 135m (cento e trinta e cinco metros, ou 150 jardas) do poste do condutor e, assim como as cancelas laterais, separadas entre si por 6,40 m (seis metros e quarenta centímetros, ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

 

B.4 Final da Categoria OPEN OVINOS com Duplo Levante

 

Artigo 7º - Para a prova Final do Campeonato Brasileiro, classificar-se-ão, na proporção de 50% das vagas da categoria, os cães com as mais altas pontuações, considerando a soma dos pontos obtidos nas 02 (duas) primeiras provas, denominadas Classificatórias.

 

Artigo 8º - A pontuação máxima da Final da Open Ovinos com Duplo Levante (double lift) será de 170 (cento e setenta) pontos assim distribuídos:

20 pontos – 1ª Corrida (First Outrun);

10 pontos – 1º Levante (First Lift);

20 pontos – 1ª Trazida (First Fetch);

20 pontos – 2ª Corrida (Second Outrun);

10 pontos – 2º Levante (Second Lift);

20 pontos - 2ª Trazida (Second Fetch);

40 pontos - Condução (Drive e Cross-Drive);

20 pontos - Apartação (Shed);

10 pontos - Encerra (Pen).

 

I - O percurso com duplo levante (double lift) consiste na busca e trazida de 02 (dois) rebanhos, compostos de 10 (dez) ovinos cada, distantes do condutor em 365m (trezentos e sessenta e cinco metros ou 400 jardas) e em um ângulo entre 40° e 50º (quarenta e cinqüenta graus) em relação à linha central da pista, tendo como vértice o Poste do Condutor.

II - Na primeira corrida deste percurso o cão deve partir do lado do seu condutor, buscar o primeiro rebanho, trazê-lo em linha reta deste o ponto de largada do rebanho até o poste de reunião de rebanhos, passando pelo meio das cancelas centrais.

III - Na segunda corrida o cão deve partir do local em que segurou o primeiro rebanho junto ao poste de reunião, virar-se para o ponto de largada do segundo rebanho, e efetuar uma corrida em sentido inversos ao da primeira corrida e sempre pela parte externa da pista, e buscar este rebanho trazendo da mesma forma que na primeira corrida, para então juntar os rebanhos junto ao Poste de Reunião.

IV - O poste de reunião dos rebanhos deve estar alinhado com o centro das cancelas centrais e distar delas 18 m (dezoito metros, ou 20 jardas).

V - Após reunidos os rebanhos em um só, deverá o cão trazê-lo em linha reta até o condutor e contornar este no mesmo sentido da primeira corrida.

VI - Terminado o contorno tem inicio a Condução (“Drive”), que será idêntica a do percurso das provas Classificatórias da Open.

VII - A Condução (“Drive”) terminará com a entrada do rebanho no Círculo de aparte, com diâmetro de 36 m (trinta e seis metros ou 40 jardas), previamente marcado na pista, e próximo ao poste do condutor, para início a Apartação.

VIII - O conjunto da Condução (“Drive”) deverá ter em toda a sua extensão 412m (quatrocentos e doze metros, ou 450 jardas), divididos em 03 (três) lados iguais em comprimento.

IX - Na fase da Apartação, todo trabalho de aparte deverá ser feito com o rebanho dentro do Círculo de Apartação, onde o cão, com auxílio do condutor, deve separar dos demais animais, afastar e manter sobre controle, os cinco ovinos marcados.

X -Para a realização dos apartes, 05 (cinco) dos 20 (vintes) ovinos que serão trabalhados em cada prova, devem portar no pescoço uma coleira de cor e largura adequadas para que as tornem facilmente identificáveis pelo condutor e pelo juiz de prova.

XI -Após o Aparte tem inicio a fase de Encerra, que consiste em fazer que o cão desloque os 05 (cinco) ovinos apartados e encerrá-los na mangueira da Encerra.

XII - A Encerra terá formato retangular com 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros, ou 08 pés) de largura por 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros, ou 09 pés) de profundidade, tendo uma porteira com abertura total não inferior a 170º (cento e setenta graus) e contando, para seu manejo, com uma corda auxiliar de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros, ou 06 pés).

XIII - As cancelas centrais serão posicionadas a 135m (cento e trinta e cinco metros, ou 150 jardas) do poste do condutor e, assim como as cancelas laterais, separadas entre si por 08 m (oito metros, ou 09 jardas) para a passagem do rebanho.

XVI - Será considerado Campeão Brasileiro de pastoreio com ovinos o cão que obtiver a maior pontuação na prova Final.

 

 

C PROVAS COM BOVINOS

C.1 Categoria nOVATOS BOVINOS

 

Artigo 9º - A prova de NOVATOS será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

I - A pontuação máxima na categoria será de 60 (sessenta) pontos assim distribuídos:

20 pontos - Corrida (Outrun);

10 pontos - Levante (Lift);

20 pontos - Trazida (Fetch);

10 pontos - Encerra (Pen).

II - A "Corrida" (Outrun) na categoria NOVATOS BOVINOS será de 150 m (cento e cinqüenta metros).

III - As cancelas centrais serão posicionadas a 70m (setenta metros, ou 75 jardas) do poste do condutor e separadas entre si por 6,40 m (seis metros e quarenta centímetros ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

IV - A Encerra terá forma quadrangular, formada por 03 (três) lados de 05(cinco) metros cada.

V - Na fase da Encerra será permitido ao condutor auxiliar o cão desde que dentro dos limites estabelecidos pelo Juiz da prova.

 

C.2 Categoria RANCH BOVINOS

 

Artigo 10º - A prova de RANCH será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

I - A pontuação máxima na categoria será de 75 (setenta e cinco) pontos assim distribuídos:

20 pts - Corrida (Outrun);

10 pts - Levante (Lift);

20 pts - Trazida (Fetch);

15 pts - Condução (Drive);

10 pts - Encerra (Pen).

II - A "Corrida" (Outrun) na Categoria RANCH será de 250 (duzentos e cinqüenta) metros.

III -A perna de "Condução" (Drive) será de 90 (noventa) metros.

IV - A Encerra terá forma quadrangular, formada por 03 (três) lados de 05(cinco) metros cada.

V - Na fase da Encerra será permitido ao condutor auxiliar o cão desde que dentro dos limites estabelecidos pelo Juiz da prova.

VI - As cancelas centrais serão posicionadas a 135m (cento e trinta e cinco metros ou 150 jardas aproximadamente) do poste do condutor e, assim como as cancelas laterais, separadas entre si por 6,40 m(seis metros e quarenta centímetros, ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

 

C.3 Categoria OPEN BOVINOS

Artigo 11º - A prova de OPEN será disputada pelos cães qualificados nesta categoria em cada um dos respectivos campeonatos organizados pelas associações estaduais ou regionais associadas à ABBC.

 

§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os 03 (três) cães classificados seguintes nos respectivos campeonatos estaduais ou regionais.

 

I - A pontuação máxima na categoria será de 100 (noventa) pontos assim distribuídos:

20 pontos - Corrida (Outrun);

10 pontos - Levante (Lift);

20 pontos - Trazida (Fetch);

30 pontos - Condução (Drive e Cross Drive);

10 pontos - Brete (Pen);

10 pontos - Encerra (Pen).

II - A "Corrida" (Outrun) na categoria OPEN será de 365m (trezentos e sessenta e cinco metros, ou 400 jardas)..

III - O conjunto da Condução (“Drive”) deverá ter em toda a sua extensão 360 m (trezentos e sessenta metros, ou 394 jardas), divididos em 03 (três) lados iguais em comprimento.

IV - O Brete ou “Shut” terá a forma de um “Y” com comprimento total de 8m (oito metros), tendo a parte do funil (entrada com laterais convergentes) 4 m (quatro metros) de lado e abertura de 4 m (quatro metros) e o tubo (saída com laterais paralelas) com 4 m (quatro metros) de comprimento e 1 m (um metro) de largura.

V - A Encerra terá forma quadrangular, formada por 03 (três) lados de 05(cinco) metros cada.

VI - Nas fases do Brete e da Encerra será permitido ao condutor auxiliar o cão desde que dentro dos limites estabelecidos pelo juiz da prova durante a reunião dos condutores.

VII - As cancelas centrais serão posicionadas a 135m (cento e trinta e cinco metros, ou 150 jardas) do poste do condutor e, assim como as cancelas laterais, separadas entre si por 6,40m (seis metros e quarenta centímetros, ou 07 jardas) para a passagem do rebanho.

 

Artigo 12º - Em todas as categorias os cães que forem desclassificados em uma das provas do Campeonato Brasileiro não terão direito a qualquer ponto de participação na respectiva prova.

 

Artigo 13º - Os condutores que desistirem de correr a prova da categoria na qual estão inscritos, terão que honrar o pagamento da taxa de inscrição.

 

CAPÍTULO II - DAS PREMIAÇÕES:

 

Artigo 14º - Haverá premiação para os cães que se classificarem em 1º, 2º e 3º lugares no Campeonato Brasileiro de Pastoreio.

 

Artigo 15º - Os campeões Brasileiros do Campeonato Brasileiro de Pastoreio das categorias mais altas das provas com OVINOS e BOVINOS, receberão os seus respectivos Troféus Itinerantes durante a cerimônia de premiação.

 

Artigo 16º - Nos Troféus dos três (3) primeiros classificados das 06 (seis) Categorias do Campeonato Brasileiro deverão constar sempre as seguintes informações:

a - Nome da categoria e a classificação (1º 2º ou 3º lugar);

b – Campeonato Brasileiro de Pastoreio de OVINOS ou BOVINOS.

c – O local da prova e a data.

 

§ Único -PPara os cães vencedores das categorias mais altas das Provas com OVINOS e BOVINOS haverá também premiação com os respectivos Troféus Itinerantes, que permanecerão com proprietário do cão até o Campeonato Brasileiro do ano seguinte.

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES DE CÃES POR CATEGORIA

 

Artigo 17º - O valor a ser cobrado por inscrição em prova de cada cão será definido em Assembléia Geral Ordinária (AGO) da ABBC e publicado por ato administrativo da Diretoria.

 

§ 1º - As Associações regionais ou estaduais deverão recolher para a conta de um fundo da ASSOCIAÇÃO BRASIL BORDER COLLIE – ABBC – parte do valor das inscrições de cada cão nas respectivas provas classificatórias dos campeonatos organizados pelas associações regionais ou estaduais, cujo valor também deverá ser definido pela AGO da ABBC e tornado público aos associados.

§ 2º - É condição para o cão poder participar das provas do Campeonato Brasileiro a apresentação e entrega pelo condutor ou proprietário de atestado médico veterinário informando que o cão está em plenas condições de saúde e vacinação em dia.

 

CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO DAS PROVAS CLASSIFICATÓRIAS E DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 

Artigo 18º – Os Campeonatos estaduais ou regionais deverão ter suas provas realizadas até o dia 15 de outubro de cada ano.

 

Artigo 19º - O Campeonato Brasileiro de Provas de Pastoreio será realizado durante o mês de novembro de cada ano, em local a ser definido pela Diretoria, nos termos deste regulamento.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO TÉCNICA DA ASSOCIAÇÃO BRASIL BORDER COLLIE

 

Artigo 20º – A Comissão Técnica da ABBC, de representação paritária, compõe-se de um grupo de 08 (oito) integrantes, dos quais um exercerá a função de diretor, que têm como incumbência, além das já previstas neste regulamento:

 

I - A elaboração de propostas de redação para documentos de interesses dos associados, tais como regulamentos de provas e estatutos.

iI - Propor alterações e atualizações ao Regulamento de Provas aprovado.

III - Indicar o Juiz de Prova e o Diretor de Prova do Campeonato Brasileiro.


CAPÍTULO VI - DOS JUÍZES DAS PROVAS


Artigo 21º - O responsável pela sede onde serão realizadas as provas do Campeonato Brasileiro de Pastoreio também será responsável por montar a pista de prova dentro dos padrões propostos neste regulamento, cujo percurso, terreno, mangueiras de manejo e demais instalações deverão ser revisadas e aprovadas com 24 horas de antecedência pelo Juiz da Prova e pela Comissão Técnica da ABBC.

 

§ único – O Juiz de Prova e o Diretor de Prova serão indicados na forma do § 4º do artigo 1º deste regulamento.

 

I - Cabe ao Juiz da Prova indicar o seu (sua) Secretário (a). 

II - Juízes renomados do exterior serão bem vindos para julgar nossas provas, tendo os mesmos que serem aprovados pela Comissão Técnica da ABBC de por maioria absoluta.

III - Juiz estrangeiro se houver, deverá agir dentro dos padrões propostos neste regulamento e trabalhar de comum acordo com a Comissão Técnica da ABBC.

IV - Os critérios de julgamento serão norteados pela International Sheep Dog Society (ISDS).

V - O juiz da prova deverá promover uma reunião dos condutores antes do início da prova de cada categoria e esclarecer as tarefas de cada percurso da prova, devendo as dúvidas, por parte dos condutores, serem esclarecidas nessa reunião.

 

CAPÍTULO VII - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

Artigo 22º - As vagas do Campeonato Brasileiro de Pastoreio serão distribuídas da seguinte forma:

 

i - Para as Categorias Open Ovinos e Bovinos haverá 20 (vinte) vagas para o campeonato de 2009 (dois mil e nove) e 30 (trinta) vagas para o campeonato de 2010 (dois mil e dez), divididas igualmente entre AGBC e APPAS.

iI - Para as categorias Ranch Ovinos e Bovinos haverá 14 (quatorze) vagas para o campeonato de 2009 (dois mil e nove) e 18 (dezoito) vagas para o campeonato de 2010 (dois mil e dez), divididas igualmente entre AGBC e APPAS.

III - Para a categoria Novato Ovinos haverá 10 (dez) vagas para o campeonato de 2009 (dois mil e nove) e 08 (oito) vagas para o campeonato de 2010 (dois mil e dez), divididas igualmente entre AGBC e APPAS.

IV - Para a categoria Novatos Bovinos haverá 15 (quinze) vagas para o campeonato de 2009 (dois mil e nove), sendo 10 (dez) destas vagas para a APPAS e 05 (cinco) vagas para a AGBC, e 12 (doze) vagas para o campeonato de 2010 (dois mil e dez), sendo 08 (oito) destas vagas para a APPAS e 04 (quatro) vagas para a AGBC.

V - Se algum competidor classificar seu cão para o Campeonato Brasileiro por mais de 01 (uma) associação regional, deverá, obrigatoriamente, receber a vaga daquela entidade na qual obteve melhor classificação.


CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS PARA CÃES E CONDUTORES


Artigo 23º - O condutor deverá obedecer aos critérios e regras estabelecidos neste regulamento.

 

i - O condutor, ao inscrever seu cão na prova, aceita diretamente o julgamento do juiz da prova, não sendo aceitas revisões de julgamento, muito embora sugestões sejam bem-vindas e deverão ser encaminhadas pelo condutor à Comissão Técnica da ABBC por escrito.

iI - O condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, aceita os animais disponíveis para ele na prova.

iII - O condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, deverá estar ciente do percurso de prova e das disposições gerais que constam neste regulamento.

iV - Todos os condutores deverão manter seus cães em guias, presos ou amarrados, a fim de que não ocorram imprevistos que atrapalhem o andamento das provas por invasão de pista por parte de cães que não estão competindo naquele momento.

 

§ 1º - A reincidência envolvendo o mesmo competidor invadindo a pista de prova poderá acarretar sua desclassificação, ficando esta decisão a critério do juiz da prova..

§ 2º - O condutor que não esteja participando da prova em questão poderá ser suspenso se soltar seu cão na pista de prova e demonstrar uma atitude anti-esportiva, ficando esta decisão a critério da Comissão Técnica de Provas da ABBC.

 

V - O condutor não poderá tocar nos animais do rebanho que está sendo trabalhado por ele e seu cão na prova, assim como também não poderá tocar no seu cão, ficando ao prudente arbítrio do juiz a medida a ser adotada nesses casos.

VI - Cada parte do percurso da prova será julgada somente após sua conclusão, não sendo permitido ao condutor deixar de cumprir uma parte do percurso da prova para passar direto para outra.

VII - Nenhum cão poderá correr em mais de uma categoria na mesma prova.

VIII - Ao não cumprir regras comportamentais estabelecidas neste regulamento o condutor será julgado pela Comissão Técnica da ABBC, tendo como base os fatos, o parecer do juiz da prova em questão e o parecer do Diretor de Prova.

IX - Dependendo do teor dos fatos, o condutor poderá ser suspenso da participação em provas, ficando este julgamento a cargo da Comissão Técnica da ABBC.

X - O condutor deverá tirar suas dúvidas em relação ao percurso da prova e critérios de julgamento na reunião dos condutores de cada categoria.

 

§ único - A reunião se realizará momentos antes do início da respectiva prova da categoria.

 

XI - O condutor que estiver correndo a prova somente poderá se comunicar com o diretor de prova, não sendo permitida a comunicação com o público externo nem com o juiz da prova ou seu secretário (a).

 

Artigo 24º - O conjunto condutor e cão serão DESCLASSIFICADOS nos seguintes casos:

i - O condutor sair no "Ponto Fixo" (Handler's Post) sem a autorização do Juiz.

iI - O condutor "Abandonar" a prova sem comunicar sua desistência ao Juiz.

iII - O cão morder e "pendurar" em algum dos animais disponíveis na pista.

iV - O condutor que demonstrar qualquer atitude anti-esportiva em relação ao seu cão, ao rebanho disponível em sua prova, ao juiz, ao secretário, aos demais competidores ou ao público em geral, a critério do juiz da prova.

V - O condutor que se comunicar com o público externo durante sua condução na prova.

VI - O condutor que se dirigir ao juiz da prova sem autorização do Diretor de Prova.

VII - O condutor que utilizar aparelhos eletrônicos, rádios ou telefone celular durante sua condução na prova.

VIII - O conjunto cão/condutor que perder o controle sobre o rebanho e conduzir, ou deixar escapar, os animais para fora dos limites da pista de prova

 

§ 1º - Ao comunicar sua desistência ao juiz, o condutor mantém os pontos obtidos até aquele momento, porém o condutor somente poderá sair do "Ponto Fixo" (Handler's Post) após o juiz da prova ter aceitado seu pedido de desistência.

§ 2º - O condutor será convidado a se retirar da prova se esgotar o tempo estipulado para a mesma, mantendo os pontos obtidos referentes aos obstáculos concluídos até aquele instante.

§ 3 º - O condutor também será convidado a se retirar da Prova por motivo de desclassificação.

 

Artigo 25º - Os tempos de prova ficarão a critério do juiz, o qual levará em consideração o percurso de prova e suas distâncias, tendo como limite máximo os seguintes:

i - Categorias NOVATOS OVINOS e NOVATOS BOVINOS: 05 (cinco) minutos.

iI - Categorias RANCH OVINOS e RANCH BOVINOS: 10 (dez) minutos.

III - Categorias OPEN OVINOS e OPEN BOVINOS: 15 (quinze) minutos nas provas Classificatórias e 30 (trinta) minutos na prova Final.

 

§ 1º - Reduzido o tempo pelo juiz da prova, poderá ele, após as primeiras corridas da categoria, alterar para mais o tempo de prova, caso entenda insuficiente.

§ 2º - Nenhum condutor poderá ser prejudicado com esta decisão e esta só ocorrerá em função de possíveis dificuldades impostas pelo rebanho ou pela própria pista de prova. Neste caso, todos competidores da categoria serão avisados pelo Diretor de Prova.

 

CAPÍTULO IX - DAS PROVAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS


Artigo 26º - Em caso de empate por pontos em qualquer categoria, o critério de desempate dos 1º, 2º e 3º lugares será o seguinte:

 

i - Melhor "Corrida" (Outrun) em todas categorias;

iI - Melhor "Levante" (Lift) em todas categorias;

iII - Melhor "Trazida" (Fetch) em todas categorias;

iV - Melhor "Condução" (Drive) em RANCH e OPEN;

V - Melhor "Apartação" (Shed) em OPEN;

VI - Melhor "Encerra" (Pen) em todas categorias.

 

§ 1º - Se ocorrer empate por pontos em uma das categorias do Campeonato Brasileiro de Pastoreio, será disputado um desempate ("Play-Off") para definir os três primeiros colocados da categoria para o Campeonato Brasileiro de Pastoreio.

§ 2º - Aplica-se o disposto neste artigo no caso de empate por Pontos em um "Play-Off" para decidir uma categoria no Campeonato Brasileiro de Pastoreio.

§ 3º - Se ocorrer empate por pontos entre os demais classificados em qualquer uma das categorias do Campeonato Brasileiro de Pastoreio, estes serão considerados empatados e dividirão a colocação no Campeonato Brasileiro de Pastoreio.


Artigo 27º – As entidades regionais ou estaduais deverão, até o dia 25 de outubro de cada ano, encaminhar para a ABBC a classificação geral dos respectivos cães de cada Categoria, inclusive dos 03 (três) cães reservas.

 

§ 1º - As associações regionais deverão, até a data fixada no “caput”, efetuar o pagamento das inscrições dos cães classificados para a participação no Campeonato Brasileiro de Pastoreio, em conta bancária divulgada com antecedência pela Diretoria da ABBC, sob pena de perda da respectiva vaga.

§ 2º - Não é permitido retirar ou inscrever um cão durante a Prova respectiva.

§ 3 º - Se não ocorrer o preenchimento das vagas em alguma Categoria, competirá à associação estadual ou regional repassar para a ABBC até a data final prevista no “caput” deste artigo.

 

Artigo 28º - As condições gerais do percurso da prova não poderão ser alteradas durante a prova de uma categoria, prevalecendo a igualdade de condições para todos até o final daquela prova.

 

Artigo 29º - A ordem dos cães para disputa da prova, em cada uma das categorias, será alternada por região e na ordem inversa da classificação no campeonato regional respectivo, iniciando-se pelo cão da região onde estiver sendo realizada a prova.

 

Artigo 30º – A ordem de disputa das provas nas respectivas categorias será:

a – Prova de OPEN.

b – Prova de RANCH;

c – Prova de NOVATOS.

Artigo 31º - Será obrigatória a presença de um Médico Veterinário durante todas as provas do Campeonato Brasileiro para dar assistência aos cães concorrentes e para, por iniciativa do juiz, do Diretor ou da Comissão Técnica de Provas, e a qualquer momento, examinar algum cão com sinais de não estar em condições de saúde para o esforço exigido pelas provas, situação que, comprovada pelo Veterinário, implicará na desclassificação do cão.

 

CAPÍTULO X - DA ASCENÇÃO (“UP GRADE”) OBRIGATÓRIA


Artigo 32º – Um cão só poderá disputar a categoria NOVATOS por no máximo de 02 (dois) campeonatos, sendo considerado como tendo disputado um campeonato aquele cão que participar em cada ano da metade das respectivas provas regionais ou estaduais.

 

Artigo 33º – Cada associação regional ou estadual é livre para definir os critérios de seleção dos cães que preencherão suas vagas no Campeonato Brasileiro, desde que a façam dentro do prazo previsto e respeitando a ascensão obrigatória (“up-grade”) estabelecida neste regulamento.

 

CAPÍTULO XI - REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO CAMPEONATO MUNDIAL DA ISDS


Artigo 34º – Classificar-se-ão, para representar o Brasil no Campeonato Mundial organizado pela ISDS, os cães da categoria Open Ovinos melhores classificados no Campeonato Brasileiro ocorrido no ano imediatamente anterior ao daquele campeonato.

 

SUMÁRIO

I - DAS PROVAS - REGRAS GERAIS

A. REGRAS GERAIS

B. PROVAS COM OVINOS

B.1. Categoria NOVATOS OVINOS:

B.2. Categoria RANCH OVINOS:

B.3. Categoria OPEN OVINOS:

B.4 Final da Categoria OPEN OVINOS com Duplo Levante

C. PROVAS COM BOVINOS

C.1. Categoria NOVATOS BOVINOS:

C.2. Categoria RANCH BOVINOS:

C.3. Categoria OPEN BOVINOS:

II - DAS PREMIAÇÕES

 

III - DAS INSCRIÇÕES DE CÃES POR CATEGORIA

 

IV - DO CALENDÁRIO DAS PROVAS CLASSIFICATÓRIAS E DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 

V – DA COMISSÃO TÉCNICA DE PROVAS

 

VI - DOS JUÍZES DAS PROVAS

 

VII - DA PONTUAÇÃO

 

VIII - DAS REGRAS PARA CÃES E CONDUTORES

 

IX - DAS PROVAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

X – DA ASCENÇÃO ("UP GRADE") OBRIGATÓRIA

 

XI – DA REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO CAMPEONATO MUNDIAL DA ISDS

 

XII – ANEXOS

     

     

    ANEXOS

     

     

    OVINOS

    Esquema 01 - Percurso da Categoria NOVATOS OVINOS

    Esquema 02 - Percurso da Categoria RANCH OVINOS

    Esquema 03 – Percurso da Categoria OPEN OVINOS

    Esquema 04 – Percurso da Categoria OPEN com “Double Lift”

     

     

    bOVINOS

    Esquema 05 - Percurso da Categoria NOVATOS BOVINOS

    Esquema 06 - Percurso da Categoria RANCH BOVINOS

    Esquema 07 – Percurso da Categoria OPEN BOVINOS

    Esquema 08 – Detalhe do Percurso da Categoria OPEN BOVINOS

    Esquema 09 – Detalhe da Linha de Julgamento da Categoria OPEN BOVINOS

     

    VAGAS

    J. Tabela de Vagas para o Campeonato Brasileiro